Módulo Básico - Fundamentos do Agronegócio
Atividades escritas Você conhece alguma situação como essa que tenha ocorrido na sua região? Compartilhe e discuta com seus colegas no AVA alguma situação que reflita aquele ditado popular: “Pai rico, filho nobre e neto pobre.”
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Acompanhe, agora, detalhes jurídicos da gestão de sociedades cooperativas!
1. Relações contratuais
A Lei nº 5.764/71, em seu art. 3º, diz, sobre a relação contratual entre pessoas em sociedade cooperativa, que “ reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.” Reciprocamente se obrigam O termo “reciprocamente se obrigam” indica que, em qualquer atividade, inclusive nas não econômicas, é importante que todas as relações, mesmo as parcerias, sejam feitas por meio de contrato escrito. Na cooperativa, as relações de contrato podem ser entre o cooperado e a cooperativa, e entre a cooperativa e seus clientes ou fornecedores. Os contratos devem ser bastante claros quanto a responsabilidades de cada uma das partes, deveres, direitos, obrigações, prazos, valores, penalidades por descumprimento etc. A cooperativa, para que tenha uma gestão de qualidade, deve discutir e criar normas para contratos. Sendo a cooperativa agropecuária responsável direta por parte do fornecimento da alimentação para a população, deve-se ter bastante atenção sobre as responsabilidades de cada um, desde o produtor cooperado até chegar ao consumidor final. Logística de transporte, armazenagem, câmeras frias, industrialização direta ou terceirizada, entre outros, devem ser levados em consideração. Essa questão atualmente é mais evidente devido à legislação que obriga a rastreabilidade do produto, ou seja, deve ficar explícito para o consumidor todo o processo, desde a produção até a sua mesa, identificando possíveis riscos à saúde que podem ocorrer com o consumo daquele produto. Também é necessário conhecer a legislação aduaneira e a de outros países quando o produto for destinado à exportação. Caso haja algum dano à saúde do consumidor e ele não tenha sido alertado, produtor e cooperativa poderão ser responsabilizados.
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