Módulo Básico - Fundamentos do Agronegócio

Esse sindicalismo regulamentado foi um sindicalismo de ofício, ao agrado do Estado. No entanto, as leis repressivas tinham mais aplicabilidade, porque permitiam a expulsão de estrangeiros e o fechamento de associações vinculadas a danos, depredações incêndio etc., com o fim de controlar a organização sindical. Depois de 1930, com a ascensão de Getúlio Vargas ao po der, o Estado passou a interferir mais sistematicamente nos assuntos trabalhistas. O Ministério do Trabalho foi criado, e, logo depois, em finais dos anos 1930, um decreto regula mentou a sindicalização das classes patronais e operárias.

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O ex-presidente Getúlio Vargas é lembrado pela defesa da classe operária. Fonte: Wikimedia Commons.

Em 1934, a nova Constituição, de estilo mais democrata, reconheceu o princípio da plurali dade sindical, porém o Decreto nº 24.694, de 12 de julho de 1934, limitou a possibilidade de criação dos sindicatos em até três representativos de uma mesma categoria em uma mesma base territorial estabelecida, bem como a implementação das Juntas de Conciliação e Julga mento para processos trabalhistas. Posteriormente, essas conquistas dos sindicalistas foram suprimidas por causa da nova Cons tituição de 1937, que implementou o Estado-Novo. Tal Constituição proibiu a pluralidade sin dical, não sendo reconhecido senão um único sindicato por cada profissão, ou seja, estabele ceu a unicidade sindical, e os interesses dos particulares ficaram submetidos aos interesses do Estado. Assim, para os sindicatos terem existência legal, necessitavam ser reconhecidos pelo Ministério do Trabalho.

A carteira de trabalho, conquista do trabalhador brasileiro, foi criada em 1943. Fonte: Shutterstock

Em 1943, foi promulgado o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio, que aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de conteúdo espelhado no texto constitucional vigente e inspirada na legislação fascista italiana.

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