Módulo Básico - Fundamentos do Agronegócio
Por fim, em termos de Brasil, a Constituição Federal de 1988 trouxe uma grande evolução do direito sindical, pois concedeu a liberdade sindical, proibindo a interferência do Estado na organização dos sindicatos, mas, no entanto, manteve alguns resquícios da Carta de 1937 (unidade sindical, sindicalização por categoria etc.). 2.2 Legislação A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que a atividade sindical deve ser regida por dois princípios básicos:
• o princípio da liberdade associativa e sindical; • o princípio da autonomia sindical.
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A Constituição de 1988 determina, no art. 8º:
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
Fundamentos do Agronegócio
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