Módulo Básico - Fundamentos do Agronegócio

Por meio desse acordo, pretende-se (ICONE, 2014):

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• fornecer maior transparência dos mercados agrícolas; • promover a liberalização gradual do comércio pela redução das barreiras tarifárias e não tarifárias; • corrigir distorções de preços e equiparação das condições de concorrência, com a redução dos subsídios domésticos e nas exportações.

A título de exemplo prático, veja algumas ações já realizadas pelo Brasil na OMC:

Suco de laranja: a disputa entre Brasil e EUA teve início na OMC em 2009 e se encerrou em junho de 2011. O Brasil saiu vitorioso, e os norte-americanos desistiram de recorrer da decisão favorável que questionou medidas antidumping impostas ao suco de laranja brasileiro. Algodão: o Brasil questiona os subsídios pagos aos produtores americanos de algodão, considerados ilegais pela OMC. Mais uma vez, saindo-se vitorioso, devendo receber dos EUA US$ 147 milhões anuais. O valor do fundo do algodão foi aprovado pelos dois países, mas foi bloqueado em 2012 pelo Congresso norte-americano. Como resposta, o Brasil ameaçou retaliar na área de propriedade intelectual, o que já foi autorizado pelo órgão de solução de controvérsias da OMC. Carne bovina: o setor privado brasileiro decidiu pedir ao governo a abertura de queixa contra a União Europeia na OMC por discriminação no caso das exportações brasileiras dentro da Cota Hilton. A Cota Hilton é constituída de cortes especiais do quarto traseiro de novilhos precoces, e seu preço no mercado internacional corresponde de três a quatro vezes o preço da carne comum. A cota anual de 65.250 toneladas é fixa, e a ela somente têm acesso os países credenciados: Argentina, Austrália, Brasil, Uruguai, Nova Zelândia, Estados Unidos, Canadá e Paraguai. A tarifa extracota é de 12,8% mais 303,4 euros por 100 kg de carne. A cota brasileira é de 10 mil toneladas anuais.

Tópico 5: Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o conceito de desenvolvimento sustentável surgiu no século XIX como resposta à rápida degradação ambiental resultante do processo de industrialização (JACOBI, 1999). A questão ambiental ganhou visibilidade no início dos anos 1970, quando em 1972, na Conferência de Estocolmo (capital da Suécia), a Assembleia Geral da ONU criou o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Como resultado final da conferência, foi elaborada a Declaração de Estocolmo com 19 princípios que estabeleceram as bases para a agenda ambiental da ONU (ONU, 1972).

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