Curso Técnico em Agricultura - Módulo III - Gestão do Empreendimento Agrícola
O primeiro passo para a regulari zação é cadastrar a propriedade no CAR, um sistema que mapeia as áreas produtivas e de preservação. O cadastro pode ser feito nas pla taformas estaduais, nos órgãos am bientais ou no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Fonte: Shutterstock.
O PRA é um conjunto de ações voltadas à recuperação de áreas degradadas e ao cumprimento das exigências ambientais dentro do prazo determinado pela legislação. Essas ações são: • Recomposição da vegetação : implantação de vegetação nativa em APPs e RL des matadas, visando à recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos. • Regeneração natural : permitir que áreas degradadas se recuperem naturalmen te, por meio do isolamento da área, sem intervenção humana direta, promovendo a sucessão ecológica e a restauração do ecossistema original. • Compensação de RL : para propriedades que não podem recompor a reserva le gal dentro de seus limites, é possível compensar em outra área equivalente dentro do mesmo bioma. • Regularização de áreas consolidadas: áreas convertidas para uso agrícola an tes de 22 de julho de 2008 podem ser regularizadas, desde que atendam aos cri térios estabelecidos pela legislação ambiental. Para aderir ao PRA, o proprietário ou possuidor rural deve inscrever seu imóvel no CAR. Após a análise do cadastro, caso sejam identificadas pendências ambientais, será ela borado um Termo de Compromisso com as obrigações e os prazos para a regularização.
55 Planejamento Agrícola
Gestão do Empreendimento Agrícola
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