Curso Técnico em Zootecnia - Módulo I - Empreendimento Rural
De olho na lei No artigo 22, inciso II, do Decreto n.º 84.685, de 6 de maio de 1980, latifúndio é definido como o imóvel rural que excede a seiscentas vezes o módulo fiscal calculado na forma do artigo 5º, que afirma que o número de módulos fiscais de cada imóvel rural será obtido dividindo-se sua área aproveitável total pelo módulo fiscal do município. Ou ainda que, não excedendo esse limite e tendo dimensão igual ou superior a um módulo fiscal, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja, deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural.
Com relação à comercialização, o la tifúndio pode ter uma grande parti cipação no mercado devido ao valor agregado e à capacidade de explo ração, isto é, grande parte do que é produzido destina-se à venda. De modo geral, é uma unidade de pro dução especializada ou tem poucas linhas de exploração.
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2) Empresa capitalista
A empresa capitalista (empresa rural) é uma unidade de produção com elevado nível de capital de exploração, o que explica a natureza intensiva de sua produção de servi ços ou bens agrícolas para comercialização.
Numa empresa desse tipo, as rela ções sociais de produção são capi talistas, isto é, a força de trabalho é formada de trabalhadores assalaria dos, permanentes ou temporários.
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CURSO TÉCNICO EAD SENAR
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