Curso Técnico em Zootecnia - Módulo I - Empreendimento Rural

1.1 Conceito de produtor rural

Segundo a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, a ativi dade rural pode ser considerada como empresarial , já que a opção de inscrição como empresário está no conteúdo do artigo 971 do Código Civil. O artigo 968 do Código Civil explicita que o empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode ser considerado produtor rural.

Dessa forma, a interpretação que se tem é que, com a combinação entre o artigo 971 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o artigo 4º, inciso VI do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), o produtor rural é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente o imóvel rural, den tro de condição de rendimento eco nômico da região em que se situe.

Fonte: Getty Images.

Além disso, ele deve ser aquele que explora uma área mínima agricultável do imóvel, segundo os padrões fixados pública e previamente pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.

1.2 Panorama do produtor rural

Devido a fatores culturais e até mesmo ao tamanho das propriedades rurais no Brasil, temos diferentes tipos de produtores rurais, que se distinguem de acordo com sua capacidade produtiva, uso de tecnologia, sistemas de controle e administração das atividades.

Assim, é possível encontrar em nosso país:

Produtores com grande atraso tecno lógico, utilizando técnicas rudimen tares de plantio e de criação, quase como uma atividade de subsistência.

Fonte: Getty Images.

Processo de criação, manejo e bem-estar dos animais Empreendimento Rural

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