Curso Técnico em Zootecnia - Módulo I - Empreendimento Rural

Tópico 1: Legislação sanitária Neste tópico, você vai conhecer as boas práticas de fabricação e os serviços de inspe ção municipal, estadual e federal.

1.1 Boas práticas de fabricação (BPF)

As boas práticas de fabricação (BPF) são um conjunto de procedimentos obrigatórios criados para garantir um padrão mínimo de qualidade nos processos de fabricação, ar mazenagem, transporte e comercialização de diversos gêneros de consumo. Também estão incluídos aqueles procedimentos de fabricação cuja utilização irregular possa causar riscos à saúde da população (ARNDT, 2022). A legislação utilizada para essa finalidade é a Portaria nº 368 , de 4 de setembro de 1997, do Mapa, que aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sani tárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industria lizadores de alimentos. O Serviço de Inspeção Municipal é responsável pela fiscalização industrial e sani tária dos produtos de origem animal , assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal. Esses produtos recebem um selo de garantia chamado de selo de inspeção municipal, confirmando que foram inspecionados. Seu objetivo é garantir saúde pública e regularizar a agroindústria de origem animal para a comercialização dentro do município, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos fabricados. 1.2 Selo de inspeção municipal (SIM)

De olho na lei A Lei nº 1.283/50 estabelece a obrigatoriedade da prévia fis calização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depo sitados e em trânsito (CNM, 2015).

O Serviço de Inspeção Municipal é de responsabilidade de um órgão ligado às prefei turas, que promove benefícios à comunidade, pois realiza a inspeção, o registro e a fiscalização de agroindústrias que elaboram produtos de origem animal no município. O CNM (2015) afirma que tal serviço é uma iniciativa do Poder Executivo municipal e deve ser criado por meio de lei. Posteriormente, devem ser estabelecidas as devidas regulamentações dos procedimentos técnicos. Esse serviço deve ser vinculado ao ór gão municipal de agricultura e não deve ser confundido com a vigilância sanitária, que

Processo de criação, manejo e bem-estar dos animais Empreendimento Rural

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