Curso Técnico em Zootecnia - Módulo I - Empreendimento Rural
é vinculada à área da saúde e não é a responsável legal pela inspeção sanitária dos produtos de origem animal.
Atenção Os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados em um SIM só podem comercializar seus produtos dentro da área geográfica do seu município.
Outra norma legal importante é a Instrução Normativa nº 29, de 23 de abril de 2020, do Mapa, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de municípios.
1.3 Selo de inspeção estadual (SIE)
O Serviço de Inspeção Estadual é vinculado às Secretarias de Agricultura dos estados. Os produtos que foram inspecionados por esse órgão recebem um selo de garantia, chamado de selo de inspeção estadual. Com esse selo, o produtor tem autorização para a comercialização estadual, mas as exigências e obrigações variam de estado para estado. A iniciativa de criação do SIE é de responsabilidade do Poder Executivo estadual e deve ser criado por meio de lei. O objetivo é adequar a legislação estadual à legislação federal, considerando a importância da saúde pública e a necessidade de garantir o fornecimento de produtos de origem animal de qualidade ao consumidor.
Comentários do autor Estão sujeitos à fiscalização estabelecimentos industriais em áreas urbanas ou rurais, os animais destinados ao abate, pes cados, leite e derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e seus derivados, além dos produtos não comestíveis de origem animal.
Apesar de estar respaldada na Lei nº 1.283/50, outras normativas foram criadas para reforçar a importância do Serviço de Inspeção Estadual, como a Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, do Mapa, que estabelece os procedimentos para reco nhecimento da equivalência e adesão ao sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem animal (Sisbi-POA), do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária (Suasa).
CURSO TÉCNICO EAD SENAR
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