Curso Técnico em Zootecnia - Módulo I - Empreendimento Rural
2.4 Média propriedade rural
Nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a média propriedade rural é o imóvel rural com área superior a quatro e até quinze módulos fiscais .
2.5 Grande propriedade rural
A lei não se encarregou de definir, mas, por dedução, uma grande propriedade rural é o imóvel que possui área superior a quinze módulos fiscais .
Fonte: Shutterstock.
Além disso, essas propriedades não devem exceder 600 módulos fiscais ou 600 vezes o tamanho médio das propriedades na região de acordo com o artigo 4º, inciso V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
2.6 Latifúndio
Conforme você viu anteriormente, latifúndio é o imóvel rural que, considerando as condições ecológicas, os sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destina, exceda a dimensão máxima de seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural. Ou ainda que, não excedendo esse limite e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural, conforme o artigo 4º, inciso V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
Processo de criação, manejo e bem-estar dos animais Empreendimento Rural
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